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Assembleia Geral Ordinária Eleitoral

10 Março 2020

C O N V O C A Ç Ã O

Tendo em consideração a Lei, o D.L. nº 460/77 de 7 de Novembro, na parte aplicável à Lei nº 14/79 de 16 de Maio e o D.L. nº 319-A/76 de 3 de Maio, no uso dos poderes estatutários e de harmonia com os artigos 2º, 33º, 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º, 42º, 43º, 44º, 45º, 46º, 48º e 50º dos Estatutos do Ginásio Clube Português, todos os prezados consócios com a maioridade legal, com mais de seis meses de antiguidade, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, são convocados a reunir em ASSEMBLEIA ELEITORAL nesta cidade, em Lisboa, na Sede Social, Sala Manuel Fradinho, na Praça Ginásio Clube Português, nº 1, no próximo dia DEZ DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE, terça-feira, pelas onze horas, a fim de:

  • ELEGER OS MEMBROS DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, DO CONSELHO FISCAL E DA DIRECÇÃO PARA O PERÍODO DE QUATRO
    ANOS COMPREENDIDO ENTRE UM DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRINTA E UM DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, POR ESCRUTÍNIO SECRETO, ENTRE OS SÓCIOS COM MAIS DE SEIS MESES DE ANTIGUIDADE (EFECTIVOS E EFECTIVOS PRATICANTES), MAIORES, NO PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E ESTATUTÁRIOS.

Se, em primeira convocatória, faltar metade dos sócios com direito a tomar parte nesta assembleia, para funcionar estatutariamente, fica ela convocada para votar, das doze até às vinte horas, no mesmo local e dia.

A apresentação das listas nominativas dos sócios a eleger para cada um dos cargos da mesa da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes deverá ter lugar até às dezoito horas do próximo dia dez de Fevereiro, no Secretariado e conforme modelo próprio prevendo a nomeação de mandatário e a declaração de vontade dos candidatos de se submeterem simultaneamente ao escrutínio e ao mandato eleitoral.

A publicação da decisão relativa à verificação da capacidade eleitoral passiva dos sócios candidatos ocorrerá pelas onze horas do dia doze de Fevereiro, na Sala Manuel Fradinho, sendo seguida da primeira reunião com os mandatários das listas para concretizar o procedimento eleitoral e, bem assim, para definir ou sortear as formas de apoio a receber e só do Ginásio Clube Português.

O Secretariado, até ao dia sete de Março, deverá ter, actualizadas, duas listas nominativas dos sócios com direito a votar e de forma diferenciada, no lugar próprio, para garantir a observância do artigo 11º, nºs 1 e 2, do artigo 13º, nºs 2 e 3, e do artigo 38º dos Estatutos.

As pessoas que exerçam cargos ou funções remuneradas pelo G.C.P. deverão abster-se de qualquer participação no procedimento eleitoral, não beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura, tendo em vista garantir os princípios da justiça, da igualdade e da
imparcialidade.

Lisboa, dezassete
de Janeiro de dois mil e vinte

O Presidente da
Mesa da Assembleia Geral,

Dr. Nuno Ribeiro
da Silva

Ginásio Clube Português
Sala de Troféus
11h00 / 20h00

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