10 Fevereiro 2020
C O N V O C A Ç Ã O
Tendo em consideração a Lei, o D.L. nº
460/77 de 7 de Novembro, na parte aplicável à Lei nº 14/79 de 16 de Maio e o
D.L. nº 319-A/76 de 3 de Maio, no uso dos poderes estatutários e de harmonia com
os artigos 2º, 33º, 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º, 42º, 43º, 44º, 45º, 46º, 48º
e 50º dos Estatutos do Ginásio Clube Português, todos os prezados consócios com
a maioridade legal, com mais de seis meses de antiguidade, no pleno gozo dos
seus direitos estatutários, são convocados a reunir em ASSEMBLEIA ELEITORAL
nesta cidade, em Lisboa, na Sede Social, Sala Manuel Fradinho, na Praça Ginásio
Clube Português, nº 1, no próximo dia
DEZ
DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE
, terça-feira, pelas onze horas, a fim
de:
-
ELEGER OS MEMBROS DA MESA DA
ASSEMBLEIA GERAL, DO CONSELHO FISCAL E DA DIRECÇÃO PARA O PERÍODO DE QUATRO
ANOS COMPREENDIDO ENTRE UM DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRINTA E UM DE MARÇO
DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, POR ESCRUTÍNIO SECRETO, ENTRE OS SÓCIOS COM MAIS
DE SEIS MESES DE ANTIGUIDADE (EFECTIVOS E EFECTIVOS PRATICANTES), MAIORES, NO
PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E ESTATUTÁRIOS.
Se, em primeira convocatória, faltar
metade dos sócios com direito a tomar parte nesta assembleia, para funcionar estatutariamente,
fica ela convocada para votar, das doze até às vinte horas, no mesmo
local e dia.
A apresentação das listas nominativas
dos sócios a eleger para cada um dos cargos da mesa da Assembleia Geral e dos
Corpos Gerentes deverá ter lugar até às dezoito horas do próximo dia dez de Fevereiro,
no Secretariado e conforme modelo próprio prevendo a nomeação de mandatário e a
declaração de vontade dos candidatos de se submeterem simultaneamente ao
escrutínio e ao mandato eleitoral.
A publicação da decisão relativa à
verificação da capacidade eleitoral passiva dos sócios candidatos ocorrerá pelas
onze horas do dia doze de Fevereiro, na Sala Manuel Fradinho, sendo seguida da
primeira reunião com os mandatários das listas para concretizar o procedimento
eleitoral e, bem assim, para definir ou sortear as formas de apoio a receber e
só do Ginásio Clube Português.
O Secretariado, até ao dia sete de Março,
deverá ter, actualizadas, duas listas nominativas dos sócios com direito a
votar e de forma diferenciada, no lugar próprio, para garantir a observância do
artigo 11º, nºs 1 e 2, do artigo 13º, nºs 2 e 3, e do artigo 38º dos Estatutos.
As pessoas que exerçam cargos ou funções
remuneradas pelo G.C.P. deverão abster-se de qualquer participação no
procedimento eleitoral, não beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura,
tendo em vista garantir os princípios da justiça, da igualdade e da
imparcialidade.
Lisboa, dezassete
de Janeiro de dois mil e vinte
O Presidente da
Mesa da Assembleia Geral,
Dr. Nuno Ribeiro
da Silva