25 Fevereiro 2016
C O N V O C A Ç Ã O
Tendo em consideração a Lei, o D.L. nº
460/77 de 7 de Novembro, na parte aplicável à Lei nº 14/79 de 16 de Maio e o
D.L. nº 319-A/76 de 3 de Maio, no uso dos poderes estatutários e de harmonia com
os artigos 2º, 33º, 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º, 42º, 43º, 44º, 45º, 46º, 48º
e 50º dos Estatutos do Ginásio Clube Português, todos os prezados consócios com
a maioridade legal, com mais de seis meses de antiguidade, no pleno gozo dos
seus direitos estatutários, são convocados a reunir em ASSEMBLEIA ELEITORAL
nesta cidade, em Lisboa, na Sede Social, Sala Manuel Fradinho, na Praça Ginásio
Clube Português, nº 1, no próximo dia VINTE
E CINCO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZASSEIS, quinta-feira,
pelas onze horas, a fim de:
· ELEGER OS MEMBROS DA MESA DA
ASSEMBLEIA GERAL, DO CONSELHO FISCAL E DA DIRECÇÃO PARA O PERÍODO DE QUATRO
ANOS COMPREENDIDO ENTRE UM DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZASSEIS E TRINTA E UM DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE, POR ESCRUTÍNIO SECRETO, ENTRE OS SÓCIOS COM MAIS DE SEIS
MESES DE ANTIGUIDADE (EFECTIVOS E EFECTIVOS PRATICANTES), MAIORES, NO PLENO
GOZO DOS SEUS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E ESTATUTÁRIOS.
Se, em primeira convocatória, faltar
metade dos sócios com direito a tomar parte nesta assembleia, para funcionar
estatutariamente, fica ela convocada para votar, das doze até às vinte horas,
no mesmo local e dia.
A apresentação das listas nominativas
dos sócios a eleger para cada um dos cargos da mesa da Assembleia Geral e dos
Corpos Gerentes deverá ter lugar até às dezoito horas do próximo dia vinte e
cinco de Janeiro, no Secretariado e conforme modelo próprio prevendo a
nomeação de mandatário e a declaração de vontade dos candidatos de se
submeterem simultaneamente ao escrutínio e ao mandato eleitoral.
A publicação da decisão relativa à
verificação da capacidade eleitoral passiva dos sócios candidatos ocorrerá
pelas onze horas do dia vinte e sete de Janeiro, na Sala Manuel Fradinho, sendo
seguida da primeira reunião com os mandatários das listas para concretizar o
procedimento eleitoral e, bem assim, para definir ou sortear as formas de apoio
a receber e só do Ginásio Clube Português.
O Secretariado, até ao dia vinte e três
de Fevereiro, deverá ter, actualizadas, duas listas nominativas dos sócios com
direito a votar e de forma diferenciada, no lugar próprio, para garantir a
observância do artigo 11º, nºs 1 e 2, do artigo 13º, nºs 2 e 3, e do artigo 38º
dos Estatutos.
As pessoas que exerçam cargos ou
funções remuneradas pelo G.C.P. deverão abster-se de qualquer participação no
procedimento eleitoral, não beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura,
tendo em vista garantir os princípios da justiça, da igualdade e da
imparcialidade.
Lisboa, quinze
de Dezembro de dois mil e quinze
O Presidente
da Mesa da Assembleia Geral,
Dr. Nuno
Ribeiro da Silva
Ginásio Clube Português
Sala de Troféus
12h00